{"id":872,"date":"2020-02-01T17:11:19","date_gmt":"2020-02-01T17:11:19","guid":{"rendered":"https:\/\/termoplast.pt\/?page_id=872"},"modified":"2020-02-01T17:21:50","modified_gmt":"2020-02-01T17:21:50","slug":"decreto-lei-n-o-392-2007","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/termoplast.pt\/decreto-lei-n-o-392-2007\/","title":{"rendered":"Decreto-Lei n.\u00ba 392\/2007"},"content":{"rendered":"
Publica\u00e7\u00e3o:<\/strong> Di\u00e1rio da Rep\u00fablica n.\u00ba 249\/2007, S\u00e9rie I de 2007-12-27<\/p>\n O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.\u00ba 40\/2003, de 11 de Mar\u00e7o, que aprovou O Decreto-Lei n.\u00ba 40\/2003, de 11 de Mar\u00e7o, no seu artigo 2.\u00ba, proibiu a afixa\u00e7\u00e3o de Considerando que o Decreto-Lei n.\u00ba 40\/2003, de 11 de Mar\u00e7o, pode constituir um Sendo as pel\u00edculas coloridas consideradas acess\u00f3rios, nos termos do disposto no n.\u00ba 1 Tendo por base o facto de n\u00e3o existir legisla\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria sobre esta mat\u00e9ria e O presente decreto-lei foi notificado \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia, na fase de projecto, em Pelo presente decreto-lei pretende-se, tamb\u00e9m, proceder \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 1 do Assim:<\/p>\n Nos termos do disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Artigo 1.\u00ba<\/p>\n Objecto<\/p>\n O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.\u00ba 40\/2003, de 11 de Mar\u00e7o, que aprova o Artigo 2.\u00ba<\/p>\n Aditamento ao Regulamento Relativo aos Vidros de Seguran\u00e7a e aos Materiais para \u00c9 aditado o cap\u00edtulo iii, com a ep\u00edgrafe \u00abProcedimentos relativos \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de \u00abArtigo 12.\u00ba<\/p>\n \u00c2mbito<\/p>\n O presente cap\u00edtulo aplica-se \u00e0s pel\u00edculas pl\u00e1sticas coloridas n\u00e3o homologadas Artigo 13.\u00ba<\/p>\n Defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n Para efeitos do disposto no presente cap\u00edtulo, entende-se por:<\/p>\n a) ‘Pel\u00edcula pl\u00e1stica’ a pel\u00edcula de material pl\u00e1stico destinada a ser afixada na b) ‘Tipo de pel\u00edcula’ as pel\u00edculas que n\u00e3o apresentam entre si diferen\u00e7as essenciais no i) Nome do fabricante ou designa\u00e7\u00e3o comercial;<\/p>\n ii) Modelo;<\/p>\n iii) Processo de fabrica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n iv) N\u00famero de l\u00e2minas componentes que a formam;<\/p>\n v) Espessura nominal da pel\u00edcula;<\/p>\n vi) Cor da pel\u00edcula;<\/p>\n vii) Natureza do adesivo e procedimento a utilizar para aplicar a pel\u00edcula;<\/p>\n viii) Subst\u00e2ncia qu\u00edmica de composi\u00e7\u00e3o da pel\u00edcula;<\/p>\n c) ‘Homologa\u00e7\u00e3o’ o acto atrav\u00e9s do qual a autoridade nacional competente ou de outro d) ‘Ensaio’ a opera\u00e7\u00e3o feita para comprovar as propriedades da pel\u00edcula;<\/p>\n e) ‘Factor de transmiss\u00e3o’ a raz\u00e3o entre o fluxo energ\u00e9tico ou o fluxo luminoso Artigo 14.\u00ba<\/p>\n Ensaios<\/p>\n 1 – As pel\u00edculas fabricadas em Portugal devem ser ensaiadas em laborat\u00f3rio 2 – Os ensaios devem ser efectuados a pedido do fabricante ou do seu representante a) Uma descri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do processo de fabrica\u00e7\u00e3o e do seu sistema de ades\u00e3o ao b) Cinco amostras com as caracter\u00edsticas constantes do regulamento referido no 3 – S\u00e3o admitidas amostras de vidro especialmente fabricadas para o ensaio ou Artigo 15.\u00ba<\/p>\n Confidencialidade<\/p>\n Deve ser assegurada a confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do processo de Artigo 16.\u00ba<\/p>\n Tipos de ensaios<\/p>\n 1 – As amostras de vidro, com a pel\u00edcula afixada do lado interior, devem ser 2 – Deve ser realizado um ensaio de medi\u00e7\u00e3o relativamente ao factor de transmiss\u00e3o Artigo 17.\u00ba<\/p>\n Ensaio de fragmenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n 1 – O ensaio de fragmenta\u00e7\u00e3o deve ser efectuado em conformidade com o par\u00e1grafo 1 2 – A fragmenta\u00e7\u00e3o mencionada no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica ao vidro laminado Artigo 18.\u00ba<\/p>\n Ensaio de resist\u00eancia ao fogo<\/p>\n O ensaio de resist\u00eancia ao fogo deve ser efectuado em conformidade com o disposto Artigo 19.\u00ba<\/p>\n Laborat\u00f3rios<\/p>\n 1 – As pel\u00edculas podem ser ensaiadas em laborat\u00f3rios acreditados por outro Estado 2 – S\u00e3o aceites os relat\u00f3rios de ensaio emitidos por laborat\u00f3rios acreditados por outro Artigo 20.\u00ba<\/p>\n Homologa\u00e7\u00e3o<\/p>\n 1 – Aos tipos de pel\u00edculas conformes com o presente cap\u00edtulo \u00e9 concedida a 2 – A homologa\u00e7\u00e3o concedida nos termos do presente cap\u00edtulo \u00e9 v\u00e1lida por um 3 – Consideram-se como equivalentes \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o nacional as homologa\u00e7\u00f5es Artigo 21.\u00ba<\/p>\n Marca de homologa\u00e7\u00e3o<\/p>\n 1 – As pel\u00edculas devem conter marca de homologa\u00e7\u00e3o, a definir por despacho do 2 – A marca referida no n\u00famero anterior deve ser claramente leg\u00edvel e indel\u00e9vel 3 – As marcas de homologa\u00e7\u00e3o concedidas por outros Estados membros constituem Artigo 22.\u00ba<\/p>\n Especifica\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o<\/p>\n 1 – As pel\u00edculas n\u00e3o podem ser afixadas em vidros de ve\u00edculos que estejam marcados 2 – A afixa\u00e7\u00e3o de pel\u00edcula no vidro \u00e0 retaguarda do ve\u00edculo implica, para todos os Artigo 23.\u00ba<\/p>\n Controlo das condi\u00e7\u00f5es de visibilidade<\/p>\n As condi\u00e7\u00f5es de visibilidade em que permanecem as pel\u00edculas devem ser objecto de Artigo 24.\u00ba<\/p>\n Factor de transmiss\u00e3o<\/p>\n O factor de transmiss\u00e3o regular das amostras de vidro, com pel\u00edcula colorida afixada a) Inferior a 75 % para os p\u00e1ra-brisas;<\/p>\n b) Inferior a 70 %, no caso de vidros n\u00e3o destinados a p\u00e1ra-brisas, \u00e0 frente do pilar B.<\/p>\n Artigo 25.\u00ba<\/p>\n Averbamento<\/p>\n 1 – A afixa\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas nos vidros \u00e9 considerada como uma transforma\u00e7\u00e3o das 2 – A circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos com afixa\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas nos vidros fica condicionada \u00e0 3 – Os ve\u00edculos que tenham pel\u00edculas afixadas nos vidros devem ter essa indica\u00e7\u00e3o Artigo 3.\u00ba<\/p>\n Norma revogat\u00f3ria<\/p>\n \u00c9 revogado o artigo 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 40\/2003, de 11 de Mar\u00e7o.<\/p>\n Artigo 4.\u00ba<\/p>\n Republica\u00e7\u00e3o<\/p>\n \u00c9 republicado em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Artigo 5.\u00ba<\/p>\n Entrada em vigor<\/p>\n O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2007. – Jos\u00e9 Publique-se.<\/p>\n O Presidente da Rep\u00fablica, An\u00edbal Cavaco Silva.<\/p>\n Referendado em 30 de Novembro de 2007.<\/p>\n O Primeiro-Ministro, Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa.<\/p>\n ANEXO<\/p>\n Republica\u00e7\u00e3o<\/p>\n REGULAMENTO RELATIVO AOS VIDROS DE SEGURAN\u00c7A E AOS CAP\u00cdTULO I<\/p>\n Disposi\u00e7\u00f5es administrativas relativas \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o CE<\/p>\n SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n Do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o e das defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n Artigo 1.\u00ba<\/p>\n \u00c2mbito<\/p>\n O presente Regulamento aplica-se aos vidros de seguran\u00e7a e aos materiais para vidros Artigo 2.\u00ba<\/p>\n Defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n 1 – Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por \u00abve\u00edculo\u00bb 2 – As defini\u00e7\u00f5es constam do n.\u00ba 2 do Regulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica Das marcas de homologa\u00e7\u00e3o CE Marca de homologa\u00e7\u00e3o CE<\/p>\n 1 – Todos os vidros de seguran\u00e7a, incluindo as amostras e provetes apresentados \u00e0 2 – Para al\u00e9m dos elementos contidos no n.\u00ba 3 do artigo 7.\u00ba do presente Regulamento, SEC\u00c7\u00c3O III Artigo 4.\u00ba<\/p>\n Especifica\u00e7\u00f5es gerais e especiais, ensaios e requisitos t\u00e9cnicos SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n Do pedido de homologa\u00e7\u00e3o CE de um tipo de componente<\/p>\n Artigo 5.\u00ba<\/p>\n O pedido de homologa\u00e7\u00e3o CE<\/p>\n 1 – O pedido de homologa\u00e7\u00e3o CE, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.\u00ba do 2 – No anexo i do presente Regulamento figura um modelo da ficha de informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n 3 – Deve ser apresentada ao servi\u00e7o t\u00e9cnico respons\u00e1vel pela realiza\u00e7\u00e3o dos ensaios SEC\u00c7\u00c3O V<\/p>\n Do pedido de homologa\u00e7\u00e3o CE de um modelo de ve\u00edculo<\/p>\n Artigo 6.\u00ba<\/p>\n O pedido de homologa\u00e7\u00e3o CE<\/p>\n 1 – O pedido de homologa\u00e7\u00e3o CE, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.\u00ba do 2 – No anexo iii do presente Regulamento figura um modelo da ficha de informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n 3 – Deve ser apresentado ao servi\u00e7o t\u00e9cnico respons\u00e1vel pela realiza\u00e7\u00e3o dos ensaios SEC\u00c7\u00c3O VI<\/p>\n Da homologa\u00e7\u00e3o CE de um tipo de vidro de seguran\u00e7a ou de um modelo de ve\u00edculo<\/p>\n Artigo 7.\u00ba<\/p>\n Homologa\u00e7\u00e3o CE<\/p>\n 1 – No caso de os requisitos relevantes serem satisfeitos, deve ser concedida a 2 – O modelo do certificado de homologa\u00e7\u00e3o CE e suas adendas figuram:<\/p>\n a) No anexo ii no que diz respeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba do presente b) No anexo iv no que diz respeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 1 do artigo anterior.<\/p>\n 3 – A cada tipo de vidro ou modelo de ve\u00edculo homologado \u00e9 atribu\u00eddo um n\u00famero de SEC\u00c7\u00c3O VII<\/p>\n Da modifica\u00e7\u00e3o de tipos\/modelos e altera\u00e7\u00e3o de homologa\u00e7\u00f5es e da conformidade da Artigo 8.\u00ba<\/p>\n Modifica\u00e7\u00e3o de tipos\/modelos e altera\u00e7\u00e3o de homologa\u00e7\u00f5es Artigo 9.\u00ba<\/p>\n Conformidade da produ\u00e7\u00e3o<\/p>\n As medidas destinadas a garantir a conformidade da produ\u00e7\u00e3o devem ser tomadas de CAP\u00cdTULO II<\/p>\n Prescri\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o dos p\u00e1ra-brisas nos ve\u00edculos e dos vidros que n\u00e3o sejam SEC\u00c7\u00c3O I<\/p>\n Dos p\u00e1ra-brisas e dos vidros que n\u00e3o sejam p\u00e1ra-brisas instalados em ve\u00edculos das Artigo 10.\u00ba<\/p>\n Prescri\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o<\/p>\n 1 – Os p\u00e1ra-brisas e os vidros que n\u00e3o sejam p\u00e1ra-brisas devem ser instalados de 2 – Todos os ve\u00edculos a motor das categorias M e N devem ser sujeitos \u00e0s verifica\u00e7\u00f5es 3 – O p\u00e1ra-brisas deve apresentar a marca de homologa\u00e7\u00e3o CE apropriada, seguida de a) O p\u00e1ra-brisas ter sido homologado para o tipo de ve\u00edculo em que se encontra b) O p\u00e1ra-brisas estar correctamente instalado em rela\u00e7\u00e3o ao ponto \u00abR\u00bb do ve\u00edculo, 4 – As janelas e o \u00f3culo traseiro devem apresentar a marca de homologa\u00e7\u00e3o CE 5 – As janelas laterais e o \u00f3culo traseiro atrav\u00e9s dos quais o condutor obt\u00e9m o \u00e2ngulo 6 – O vidro do tecto de abrir deve apresentar a marca de homologa\u00e7\u00e3o CE descrita no 7 – Deve ser verificado se os vidros, que n\u00e3o os referidos nos n\u00fameros anteriores, que SEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n Dos p\u00e1ra-brisas e dos vidros que n\u00e3o sejam p\u00e1ra-brisas instalados em ve\u00edculos da Artigo 11.\u00ba<\/p>\n Marca de homologa\u00e7\u00e3o CE<\/p>\n Em rela\u00e7\u00e3o aos ve\u00edculos da categoria O, deve-se verificar se os vidros apresentam a CAP\u00cdTULO III<\/p>\n Procedimentos relativos \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas pl\u00e1sticas coloridas n\u00e3o homologadas Artigo 12.\u00ba<\/p>\n \u00c2mbito<\/p>\n O presente cap\u00edtulo aplica-se \u00e0s pel\u00edculas pl\u00e1sticas coloridas n\u00e3o homologadas Artigo 13.\u00ba<\/p>\n Defini\u00e7\u00f5es<\/p>\n Para efeitos do disposto no presente cap\u00edtulo, entende-se por:<\/p>\n a) \u00abPel\u00edcula pl\u00e1stica\u00bb a pel\u00edcula de material pl\u00e1stico destinada a ser afixada na b) \u00abTipo de pel\u00edcula\u00bb as pel\u00edculas que n\u00e3o apresentam entre si diferen\u00e7as essenciais i) Nome do fabricante ou designa\u00e7\u00e3o comercial;<\/p>\n ii) Modelo;<\/p>\n iii) Processo de fabrica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n iv) N\u00famero de l\u00e2minas componentes que a formam;<\/p>\n v) Espessura nominal da pel\u00edcula;<\/p>\n vi) Cor da pel\u00edcula;<\/p>\n vii) Natureza do adesivo e procedimento a utilizar para aplicar a pel\u00edcula;<\/p>\n viii) Subst\u00e2ncia qu\u00edmica de composi\u00e7\u00e3o da pel\u00edcula;<\/p>\n c) \u00abHomologa\u00e7\u00e3o\u00bb o acto atrav\u00e9s do qual a autoridade nacional competente ou de d) \u00abEnsaio\u00bb a opera\u00e7\u00e3o feita para comprovar as propriedades da pel\u00edcula;<\/p>\n e) \u00abFactor de transmiss\u00e3o\u00bb a raz\u00e3o entre o fluxo energ\u00e9tico ou o fluxo luminoso Artigo 14.\u00ba<\/p>\n Ensaios<\/p>\n 1 – As pel\u00edculas fabricadas em Portugal devem ser ensaiadas em laborat\u00f3rio 2 – Os ensaios devem ser efectuados a pedido do fabricante ou do seu representante a) Uma descri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do processo de fabrica\u00e7\u00e3o e do seu sistema de ades\u00e3o ao b) Cinco amostras com as caracter\u00edsticas constantes do Regulamento referido no 3 – S\u00e3o admitidas amostras de vidro especialmente fabricadas para o ensaio ou Artigo 15.\u00ba<\/p>\n Confidencialidade<\/p>\n Deve ser assegurada a confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do processo de Artigo 16.\u00ba<\/p>\n Tipos de ensaios<\/p>\n 1 – As amostras de vidro, com a pel\u00edcula afixada no lado interior, devem ser 2 – Deve ser realizado um ensaio de medi\u00e7\u00e3o relativamente ao factor de transmiss\u00e3o Artigo 17.\u00ba<\/p>\n Ensaio de fragmenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n 1 – O ensaio de fragmenta\u00e7\u00e3o deve ser efectuado em conformidade com o par\u00e1grafo 1 2 – A fragmenta\u00e7\u00e3o mencionada no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica ao vidro laminado Artigo 18.\u00ba<\/p>\n Ensaio de resist\u00eancia ao fogo<\/p>\n O ensaio de resist\u00eancia ao fogo deve ser efectuado em conformidade com o disposto Artigo 19.\u00ba<\/p>\n Laborat\u00f3rios<\/p>\n 1 – As pel\u00edculas podem ser ensaiadas em laborat\u00f3rios acreditados por outro Estado 2 – S\u00e3o aceites os relat\u00f3rios de ensaio emitidos por laborat\u00f3rios acreditados por outro Artigo 20.\u00ba<\/p>\n Homologa\u00e7\u00e3o<\/p>\n 1 – Aos tipos de pel\u00edculas conformes com o presente cap\u00edtulo \u00e9 concedida a 2 – A homologa\u00e7\u00e3o concedida nos termos do presente cap\u00edtulo \u00e9 v\u00e1lida por um 3 – Consideram-se como equivalentes \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o nacional as homologa\u00e7\u00f5es Artigo 21.\u00ba<\/p>\n Marca de homologa\u00e7\u00e3o<\/p>\n 1- As pel\u00edculas devem conter marca de homologa\u00e7\u00e3o, a definir por despacho do 2 – A marca referida no n\u00famero anterior deve ser claramente leg\u00edvel e indel\u00e9vel 3 – As marcas de homologa\u00e7\u00e3o concedidas por outros Estados membros constituem Artigo 22.\u00ba<\/p>\n Especifica\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o<\/p>\n 1 – As pel\u00edculas n\u00e3o podem ser afixadas em vidros de ve\u00edculos que estejam marcados 2 – A afixa\u00e7\u00e3o de pel\u00edcula no vidro \u00e0 retaguarda do ve\u00edculo implica, para todos os Artigo 23.\u00ba<\/p>\n Controlo das condi\u00e7\u00f5es de visibilidade<\/p>\n As condi\u00e7\u00f5es de visibilidade em que permanecem as pel\u00edculas devem ser objecto de Artigo 24.\u00ba<\/p>\n Factor de transmiss\u00e3o<\/p>\n O factor de transmiss\u00e3o regular das amostras de vidro com pel\u00edcula colorida afixada a) Inferior a 75 % para os p\u00e1ra-brisas;<\/p>\n b) Inferior a 70 %, no caso de vidros n\u00e3o destinados a p\u00e1ra-brisas, \u00e0 frente do pilar B.<\/p>\n Artigo 25.\u00ba<\/p>\n Averbamento<\/p>\n 1 – A afixa\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas nos vidros \u00e9 considerada como uma transforma\u00e7\u00e3o das 2 – A circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos com afixa\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas nos vidros fica condicionada \u00e0 3 – Os ve\u00edculos que tenham pel\u00edculas afixadas nos vidros devem ter essa indica\u00e7\u00e3o ANEXO I<\/p>\n (a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 5.\u00ba do Regulamento)<\/p>\n Ficha de informa\u00e7\u00f5es n.\u00ba… relativa \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o CE de vidros de seguran\u00e7a<\/p>\n (Directiva n.\u00ba\u00a092\/22\/CEE, alterada pela Directiva n.\u00ba\u00a02001\/92\/CE, da Comiss\u00e3o)<\/p>\n As informa\u00e7\u00f5es seguintes, se aplic\u00e1veis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir <\/p>\n 0 – Generalidades:<\/p>\n 0.1 – Marca(s) depositada(s) do fabricante: …<\/p>\n 0.2 – Tipo: …<\/p>\n 0.2.1 – Eventual denomina\u00e7\u00e3o comercial: …<\/p>\n 0.3 – Meios de identifica\u00e7\u00e3o do tipo, se indicado no vidro (1): …<\/p>\n 0.4 – Categoria do ve\u00edculo (2): …<\/p>\n 0.5 – Nome e morada do fabricante: …<\/p>\n 0.7 – Localiza\u00e7\u00e3o e m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da marca de homologa\u00e7\u00e3o CE: …<\/p>\n 0.8 – Morada(s) do(s) local(is) de fabrico: …<\/p>\n 1 – P\u00e1ra-brisas e outros vidros – desenho(s) suficientemente pormenorizado(s) para 1.1 – No que diz respeito aos vidros de vidro temperado que n\u00e3o sejam p\u00e1ra-brisas:<\/p>\n 1.1.1 – A \u00e1rea m\u00e1xima: …<\/p>\n 1.1.2 – O \u00e2ngulo mais pequeno entre dois lados adjacentes do vidro: …<\/p>\n 1.1.3 – A maior altura de segmento, se for caso disso: …<\/p>\n 1.2 – No que diz respeito aos p\u00e1ra-brisas – um plano \u00e0 escala de 1:1, eventualmente 1.2.1 – A posi\u00e7\u00e3o do p\u00e1ra-brisas em rela\u00e7\u00e3o ao ponto \u00abR\u00bb do banco do condutor, se 1.2.2 – O \u00e2ngulo de inclina\u00e7\u00e3o do p\u00e1ra-brisas: …<\/p>\n 1.2.3 – O \u00e2ngulo de inclina\u00e7\u00e3o do encosto do banco, se aplic\u00e1vel: …<\/p>\n 1.2.4 – A posi\u00e7\u00e3o e a dimens\u00e3o das zonas nas quais \u00e9 efectuado o controlo das 1.2.5 – A \u00e1rea planificada do p\u00e1ra-brisas: …<\/p>\n 1.2.6 – A altura m\u00e1xima do segmento do p\u00e1ra-brisas: …<\/p>\n 1.2.7 – A curvatura do p\u00e1ra-brisas: …<\/p>\n 1.2.8 – Fornecer a lista dos modelos de ve\u00edculos para os quais a homologa\u00e7\u00e3o \u00e9 1.3 – No que diz respeito aos vidros duplos:<\/p>\n 1.3.1 – O tipo de cada um dos vidros constitutivos: …<\/p>\n 1.3.2 – O tipo de colagem (org\u00e2nica, vidro-vidro ou vidro-metal): …<\/p>\n 1.3.3 – A espessura nominal do espa\u00e7o entre os dois vidros: …<\/p>\n 1.4 – Material utilizado:<\/p>\n 1.4.1 – Natureza do(s) material(is): …<\/p>\n 1.4.2 – Colora\u00e7\u00e3o do ou dos intercalares: …<\/p>\n 1.4.3 – Colora\u00e7\u00e3o do(s) revestimento(s) pl\u00e1stico(s): …<\/p>\n 1.4.4 – Colora\u00e7\u00e3o do vidro: …<\/p>\n 1.4.5 – Condutores el\u00e9ctricos incorporados: …<\/p>\n 1.4.6 – Faixas de obscurecimento: …<\/p>\n 1.4.7 – Nome qu\u00edmico do pl\u00e1stico: …<\/p>\n 1.4.8 – Colora\u00e7\u00e3o do pl\u00e1stico: …<\/p>\n 1.4.9 – Processo de fabrico (pl\u00e1stico): …<\/p>\n (1) Se os meios de identifica\u00e7\u00e3o do modelo\/tipo contiverem caracteres n\u00e3o relevantes (2) Conforme definida na parte A do anexo ii do Regulamento da Homologa\u00e7\u00e3o CE (3) Alguns p\u00e1ra-brisas \u00abenvolventes\u00bb podem conter montantes fict\u00edcios de tejadilho. ANEXO II<\/p>\n [a que se refere a al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba do Regulamento]<\/p>\n Certificados de homologa\u00e7\u00e3o CE<\/p>\n Modelo<\/p>\n [formato m\u00e1ximo: A4 (210 mm x 297 mm)]<\/p>\n Certificado de homologa\u00e7\u00e3o CE<\/p>\n [Carimbo da autoridade administrativa]<\/p>\n Comunica\u00e7\u00e3o relativa \u00e0:<\/p>\n Homologa\u00e7\u00e3o (1);<\/p>\n Extens\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o (1);<\/p>\n Recusa da homologa\u00e7\u00e3o (1);<\/p>\n Revoga\u00e7\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o (1);<\/p>\n de um modelo\/tipo (1) de ve\u00edculo\/componente\/unidade t\u00e9cnica (1) no que diz respeito N\u00famero de homologa\u00e7\u00e3o: …<\/p>\n Raz\u00e3o da extens\u00e3o: …<\/p>\n Sec\u00e7\u00e3o I:<\/p>\n 0.1 – Marca(s) depositada(s) do fabricante: …<\/p>\n 0.2 – Modelo\/tipo (1): …<\/p>\n 0.3 – Meios de identifica\u00e7\u00e3o do modelo\/tipo (1), se marcados no 0.4 – Categoria do ve\u00edculo (2): …<\/p>\n 0.5 – Nome e morada do fabricante: …<\/p>\n 0.7 – No caso de componentes e unidades t\u00e9cnicas, localiza\u00e7\u00e3o e m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o 0.8 – Morada(s) do(s) local(is) de fabrico: …<\/p>\n Sec\u00e7\u00e3o II:<\/p>\n 1 – Informa\u00e7\u00f5es adicionais: (V. adenda.)<\/p>\n 2 – Servi\u00e7o t\u00e9cnico respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o dos ensaios: …<\/p>\n 3 – Data do relat\u00f3rio de ensaio: …<\/p>\n 4 – N\u00famero do relat\u00f3rio de ensaio: …<\/p>\n 5 – Eventuais observa\u00e7\u00f5es: (V. adenda.)<\/p>\n 6 – Local: …<\/p>\n 7 – Data: …<\/p>\n 8 – Assinatura: …<\/p>\n 9 – Est\u00e1 anexado o \u00edndice do dossier de homologa\u00e7\u00e3o, que est\u00e1 arquivado nas (1) Riscar o que n\u00e3o interessa.<\/p>\n (2) Conforme definida na parte A do anexo ii do Regulamento da Homologa\u00e7\u00e3o CE Adenda n.\u00ba 1 ao certificado de homologa\u00e7\u00e3o CE n.\u00ba…, relativo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o CE de P\u00e1ra-brisas de vidro laminado<\/p>\n (vulgar, tratado ou revestido de pl\u00e1stico)<\/p>\n 1 – Informa\u00e7\u00f5es complementares:<\/p>\n 1.1 – Caracter\u00edsticas principais:<\/p>\n Espessura nominal do p\u00e1ra-brisas: …<\/p>\n N\u00famero de l\u00e2minas de vidro: …<\/p>\n N\u00famero de l\u00e2minas de intercalares: …<\/p>\n Espessura nominal do(s) intercalar(es): …<\/p>\n Natureza e tipo do(s) intercalar(es): …<\/p>\n Natureza e tipo do(s) revestimento(s) pl\u00e1stico(s): …<\/p>\n Tratamento especial do vidro (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n 1.2 – Caracter\u00edsticas secund\u00e1rias:<\/p>\n Natureza do material (chapa de vidro polido, chapa de vidro flutuado, vidro estirado): Colora\u00e7\u00e3o do vidro (incolor\/de cor): …<\/p>\n Colora\u00e7\u00e3o do intercalar (total\/parcial): …<\/p>\n Colora\u00e7\u00e3o do(s) revestimento(s) pl\u00e1stico(s): …<\/p>\n Condutores el\u00e9ctricos incorporados (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n Faixas de obscurecimento incorporadas (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n Colora\u00e7\u00e3o do vidro: …<\/p>\n 5 – Observa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n …<\/p>\n 5.1 – Pe\u00e7as anexas: lista dos p\u00e1ra-brisas (v. adenda n.\u00ba 7).<\/p>\n Adenda n.\u00ba 2 ao certificado de homologa\u00e7\u00e3o CE n.\u00ba…, relativo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o CE de P\u00e1ra-brisas de vidro pl\u00e1stico<\/p>\n 1 – Informa\u00e7\u00f5es complementares:<\/p>\n 1.1 – Caracter\u00edsticas principais:<\/p>\n Categoria de forma: …<\/p>\n Espessura nominal do p\u00e1ra-brisas: …<\/p>\n Espessura nominal do vidro: …<\/p>\n Espessura nominal da(s) l\u00e2mina(s) de pl\u00e1stico que desempenha(m) o papel de N\u00famero de l\u00e2minas de pl\u00e1stico: …<\/p>\n Natureza e tipo(s) da(s) l\u00e2mina(s) de pl\u00e1stico que desempenha(m) o papel de Natureza e tipo de l\u00e2mina de pl\u00e1stico externa: …<\/p>\n Tratamento especial do vidro (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n 1.2 – Caracter\u00edsticas secund\u00e1rias:<\/p>\n Natureza do material (chapa de vidro polido, chapa de vidro flutuado, vidro estirado): Colora\u00e7\u00e3o da(s) l\u00e2mina(s) de pl\u00e1stico (total\/parcial): …<\/p>\n Colora\u00e7\u00e3o do vidro: …<\/p>\n Condutores el\u00e9ctricos incorporados (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n Faixas de obscurecimento incorporadas (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n 5 – Observa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n … Adenda n.\u00ba 3 ao certificado de homologa\u00e7\u00e3o CE n.\u00ba…, relativo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o CE de Painel de vidro t\u00eampera uniforme<\/p>\n 1 – Informa\u00e7\u00f5es complementares:<\/p>\n 1.1 – Caracter\u00edsticas principais:<\/p>\n Categoria de forma: …<\/p>\n Natureza da t\u00eampera: …<\/p>\n Categoria de espessura: …<\/p>\n Natureza e tipo do(s) revestimento(s) pl\u00e1stico(s): …<\/p>\n 1.2 – Caracter\u00edsticas secund\u00e1rias:<\/p>\n Natureza do material (chapa de vidro, chapa de vidro flutuado, vidro estirado): …<\/p>\n Colora\u00e7\u00e3o do vidro: …<\/p>\n Colora\u00e7\u00e3o do(s) revestimento(s) pl\u00e1stico(s): …<\/p>\n Condutores el\u00e9ctricos incorporados (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n Faixas de obscurecimento incorporadas (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n 1.3 – Crit\u00e9rios homologados:<\/p>\n Maior \u00e1rea (vidro plano): …<\/p>\n \u00c2ngulo mais pequeno: …<\/p>\n Maior \u00e1rea planificada (vidro bombeado): …<\/p>\n Maior altura de segmento: …<\/p>\n 5 – Observa\u00e7\u00f5es: Pain\u00e9is de vidro laminado que n\u00e3o sejam p\u00e1ra-brisas<\/p>\n 1 – Informa\u00e7\u00f5es complementares:<\/p>\n 1.1 – Caracter\u00edsticas principais:<\/p>\n Categoria de espessura: …<\/p>\n N\u00famero de l\u00e2minas de vidro: …<\/p>\n N\u00famero de l\u00e2minas de intercalares: …<\/p>\n Espessura nominal do(s) intercalar(es): …<\/p>\n Natureza e tipo do(s) intercalar(es): …<\/p>\n Espessura do(s) revestimento(s) pl\u00e1stico(s): …<\/p>\n Natureza e tipo do(s) revestimento(s) pl\u00e1stico(s): …<\/p>\n Tratamento especial do vidro (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n 1.2 – Caracter\u00edsticas secund\u00e1rias:<\/p>\n Natureza do material (chapa de vidro polido, chapa de vidro flutuado, vidro estirado):<\/p>\n …<\/p>\n Colora\u00e7\u00e3o do intercalar (total\/parcial): …<\/p>\n Colora\u00e7\u00e3o do vidro: …<\/p>\n Colora\u00e7\u00e3o do(s) revestimento(s) pl\u00e1stico(s): …<\/p>\n Condutores el\u00e9ctricos incorporados (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n Faixas de obscurecimento incorporadas (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n 5 – Observa\u00e7\u00f5es: Pain\u00e9is de vidro de pl\u00e1stico que n\u00e3o sejam p\u00e1ra-brisas<\/p>\n 1 – Informa\u00e7\u00f5es complementares:<\/p>\n 1.1 – Caracter\u00edsticas principais:<\/p>\n Categoria de espessura do vidro: …<\/p>\n Espessura nominal do elemento de vidro: …<\/p>\n Tratamento especial do vidro (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n N\u00famero de l\u00e2minas de vidro: …<\/p>\n Espessura nominal da(s) l\u00e2mina(s) de pl\u00e1stico que desempenha(m) o papel de Natureza e tipo da(s) l\u00e2mina(s) de pl\u00e1stico que desempenha(m) o papel de Natureza e tipo de l\u00e2mina de pl\u00e1stico externa: …<\/p>\n 1.2 – Caracter\u00edsticas secund\u00e1rias:<\/p>\n Natureza do material (chapa de vidro polido, chapa de vidro flutuado, vidro estirado): Colora\u00e7\u00e3o do vidro (incolor\/de cor): …<\/p>\n Colora\u00e7\u00e3o da(s) l\u00e2mina(s) de pl\u00e1stico (total\/parcial): …<\/p>\n Condutores el\u00e9ctricos incorporados (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n Faixas de obscurecimento incorporadas (sim\/n\u00e3o): …<\/p>\n 5 – Observa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n …<\/p>\n Adenda n.\u00ba 6 ao certificado de homologa\u00e7\u00e3o CE n.\u00ba…, relativo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o CE de Unidades com vidro duplo<\/p>\n 1 – Informa\u00e7\u00f5es complementares:<\/p>\n 1.1 – Caracter\u00edsticas principais:<\/p>\n Composi\u00e7\u00e3o das unidades com vidro duplo (sim\u00e9trica\/dissim\u00e9trica): …<\/p>\n Espessura nominal do espa\u00e7o: …<\/p>\n M\u00e9todo de montagem: …<\/p>\n Tipo de cada vidro: …<\/p>\n 1.2 – Pe\u00e7as anexas:<\/p>\n Uma ficha para os dois vidros de uma unidade de vidro duplo sim\u00e9trica em fun\u00e7\u00e3o do 5 – Observa\u00e7\u00f5es: Adenda n.\u00ba 7 ao certificado de homologa\u00e7\u00e3o CE n.\u00ba…, relativo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o CE de Conte\u00fado da lista do p\u00e1ra-brisas<\/p>\n Para cada um dos p\u00e1ra-brisas que n\u00e3o s\u00e3o objecto da presente homologa\u00e7\u00e3o, devem Fabricante do ve\u00edculo: …<\/p>\n Modelo: …<\/p>\n Categoria do ve\u00edculo: …<\/p>\n \u00c1rea planificada (F): …<\/p>\n Altura do segmento (h): …<\/p>\n Curvatura (r): …<\/p>\n \u00c2ngulo de instala\u00e7\u00e3o (a): …<\/p>\n \u00c2ngulo do encosto (beta): …<\/p>\n Coordenadas do ponto \u00abR\u00bb (A, B, C) em rela\u00e7\u00e3o ao meio do bordo superior do p\u00e1ra- Descri\u00e7\u00e3o do par\u00e2metro F do p\u00e1ra-brisas<\/p>\n\n
Decreto-Lei n.\u00ba 392\/2007 de 27 de Dezembro<\/h3>\n
\no Regulamento Relativo aos Vidros de Seguran\u00e7a e aos Materiais para Vidros dos
\nAutom\u00f3veis e Seus Reboques, aditando um cap\u00edtulo a este Regulamento em que s\u00e3o
\nestabelecidas as condi\u00e7\u00f5es para a afixa\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas coloridas nos vidros dos
\nautom\u00f3veis.<\/p>\n
\npel\u00edculas coloridas nos vidros dos autom\u00f3veis de passageiros ou mercadorias, com
\nexcep\u00e7\u00e3o dos autocolantes regulamentares e de pel\u00edculas opacas n\u00e3o reflectoras nas
\ncaixas de carga dos autom\u00f3veis de mercadorias.<\/p>\n
\nlimite \u00e0 transposi\u00e7\u00e3o da Directiva n.\u00ba\u00a02001\/92\/CE, torna-se necess\u00e1rio proceder \u00e0 sua
\naltera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
\ndo artigo 114.\u00ba do C\u00f3digo da Estrada, importa agora regulamentar o seu regime
\njur\u00eddico, nomeadamente, no que se refere \u00e0 sua afixa\u00e7\u00e3o em vidros homologados dos
\nautom\u00f3veis.<\/p>\n
\ntendo como objectivo dar seguimento \u00e0 pretens\u00e3o da Comiss\u00e3o Europeia,
\npromovendo-se, assim, a livre circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, estabelecem-se as
\ncondi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas t\u00e9cnicas para a afixa\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas coloridas nos vidros dos
\nautom\u00f3veis.<\/p>\n
\ncumprimento do disposto na Directiva n.\u00ba\u00a098\/34\/CE, do Parlamento Europeu e do
\nConselho, de 22 de Junho, relativa ao procedimento de informa\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio das
\nnormas e regras t\u00e9cnicas.<\/p>\n
\nartigo 114.\u00ba do C\u00f3digo da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 114\/94, de 3 de
\nMaio, com a \u00faltima redac\u00e7\u00e3o conferida pelo Decreto-Lei n.\u00ba 44\/2005, de 23 de
\nFevereiro.<\/p>\n
\nGoverno decreta o seguinte:<\/p>\n
\nRegulamento Relativo aos Vidros de Seguran\u00e7a e aos Materiais para Vidros dos
\nAutom\u00f3veis e Seus Reboques.<\/p>\n
\nVidros dos Autom\u00f3veis e Seus Reboques<\/p>\n
\npel\u00edculas pl\u00e1sticas coloridas n\u00e3o homologadas conjuntamente com os vidros\u00bb ao
\nRegulamento Relativo aos Vidros de Seguran\u00e7a e aos Materiais para Vidros dos
\nAutom\u00f3veis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 40\/2003, de 11 de
\nMar\u00e7o, compreendendo os artigos 12.\u00ba a 25.\u00ba, com a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n
\nconjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de
\nvidros homologados, em todas as janelas dos autom\u00f3veis das categorias M(\u00edndice 1) e
\nN(\u00edndice 1).<\/p>\n
\nsuperf\u00edcie de um vidro homologado de um ve\u00edculo;<\/p>\n
\nque se refere \u00e0s seguintes caracter\u00edsticas:<\/p>\n
\nEstado membro da Uni\u00e3o Europeia certifica que o tipo de pel\u00edcula satisfaz os
\nrequisitos t\u00e9cnicos estabelecidos no presente cap\u00edtulo ou regulamento espec\u00edfico e foi
\nsubmetido aos ensaios e controlos para tal exigidos;<\/p>\n
\ntransmitido e o fluxo incidente nas condi\u00e7\u00f5es dadas.<\/p>\n
\nacreditado no \u00e2mbito do Sistema Portugu\u00eas da Qualidade e nos termos do
\nRegulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Europa, na
\nsua \u00faltima redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
\ndevidamente acreditado, sendo acompanhado da documenta\u00e7\u00e3o e das amostras
\nseguintes:<\/p>\n
\nvidro;<\/p>\n
\nn\u00famero anterior.<\/p>\n
\namostras de vidros que j\u00e1 existem no mercado.<\/p>\n
\nfabrica\u00e7\u00e3o, bem como do seu sistema de ades\u00e3o ao vidro, quando n\u00e3o sejam do
\ndom\u00ednio p\u00fablico.<\/p>\n
\nsubmetidas ao ensaio de fragmenta\u00e7\u00e3o e ao ensaio de resist\u00eancia ao fogo, de acordo
\ncom o disposto no Regulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica das Na\u00e7\u00f5es Unidas
\npara a Europa.<\/p>\n
\nentre os ensaios a efectuar nas amostras de vidros, de modo a poder ser determinado
\nqual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologa\u00e7\u00e3o nacional, nos
\ntermos do despacho a que se refere o artigo 21.\u00ba<\/p>\n
\ndo anexo n.\u00ba 3 do Regulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica das Na\u00e7\u00f5es Unidas
\npara a Europa e os crit\u00e9rios de aprova\u00e7\u00e3o e de reprova\u00e7\u00e3o devem ser os estabelecidos
\nno n.\u00ba 2.6 do anexo n.\u00ba 5 do mesmo regulamento.<\/p>\n
\ndotado de pel\u00edculas de pl\u00e1stico.<\/p>\n
\nno n.\u00ba 10 do anexo n.\u00ba 3 do mesmo regulamento referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n
\nmembro, pela Turquia ou por um Estado subscritor do Acordo sobre o Espa\u00e7o
\nEcon\u00f3mico Europeu.<\/p>\n
\nEstado membro, pela Turquia ou por um Estado subscritor do Acordo sobre o Espa\u00e7o
\nEcon\u00f3mico Europeu, desde que os resultados e a natureza dos ensaios efectuados
\ndemonstrem que foi garantido um n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o equivalente ao estabelecido no
\npresente cap\u00edtulo.<\/p>\n
\nhomologa\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n
\nper\u00edodo de cinco anos a contar da data da respectiva concess\u00e3o.<\/p>\n
\nconcedidas por outros Estados membros, v\u00e1lidas.<\/p>\n
\npresidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.<\/p>\n
\nquando a pel\u00edcula esteja afixada no vidro.<\/p>\n
\nprova suficiente da homologa\u00e7\u00e3o v\u00e1lida de um tipo de pel\u00edcula noutro Estado
\nmembro, reconhecida como equivalente \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n
\ncomo ‘sa\u00edda de emerg\u00eancia’, ou qualquer outra marca de significado equivalente.<\/p>\n
\nve\u00edculos em utiliza\u00e7\u00e3o, a obrigatoriedade de instala\u00e7\u00e3o de dois espelhos retrovisores
\nexteriores, um \u00e0 esquerda e outro \u00e0 direita do condutor, homologados nos termos do
\nRegulamento Relativo \u00e0 Homologa\u00e7\u00e3o de Dispositivos para Vis\u00e3o Indirecta e de
\nVe\u00edculos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba
\n215\/2004, de 25 de Agosto, com a \u00faltima redac\u00e7\u00e3o conferida pelo Decreto-Lei n.\u00ba
\n191\/2005, de 7 de Novembro.<\/p>\n
\ncomprova\u00e7\u00e3o nas inspec\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas peri\u00f3dicas, nomeadamente a verifica\u00e7\u00e3o da
\nexist\u00eancia de bolhas de ar ou o descolar da pel\u00edcula do vidro, que comprometam as
\ncondi\u00e7\u00f5es de visibilidade do condutor.<\/p>\n
\ndo lado interior, medido de fora para dentro, n\u00e3o deve ser:<\/p>\n
\ncaracter\u00edsticas do ve\u00edculo.<\/p>\n
\naprova\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo em inspec\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria a realizar num centro de inspec\u00e7\u00e3o
\nt\u00e9cnica de ve\u00edculos (CITV) da categoria B.<\/p>\n
\nexpressa no certificado de matr\u00edcula.\u00bb<\/p>\n
\nRegulamento Relativo aos Vidros de Seguran\u00e7a e aos Materiais para Vidros dos
\nAutom\u00f3veis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 40\/2003, de 11 de
\nMar\u00e7o.<\/p>\n
\nS\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa – Lu\u00eds Filipe Marques Amado – Ascenso Lu\u00eds
\nSeixas Sim\u00f5es – Jos\u00e9 Manuel Vieira Conde Rodrigues – M\u00e1rio Lino Soares Correia.
\nPromulgado em 25 de Novembro de 2007.<\/p>\n
\nMATERIAIS PARA VIDROS DOS AUTOM\u00d3VEIS E SEUS REBOQUES<\/p>\n
\ndestinados a serem instalados como p\u00e1ra-brisas ou outros vidros ou como pain\u00e9is de
\nsepara\u00e7\u00e3o nos autom\u00f3veis e seus reboques, bem como \u00e0 respectiva instala\u00e7\u00e3o,
\nexceptuando os vidros para dispositivos de ilumina\u00e7\u00e3o e de sinaliza\u00e7\u00e3o luminosa e
\npara o quadro de bordo, os vidros especiais que oferecem protec\u00e7\u00e3o contra as
\nagress\u00f5es, os p\u00e1ra-brisas temperados e os p\u00e1ra-brisas destinados a equipar ve\u00edculos
\nutilizados em meios extremos e tendo em conta uma velocidade de 40 km\/h.<\/p>\n
\nqualquer ve\u00edculo a motor destinado a transitar na estrada, com ou sem carro\u00e7aria, que
\ntenha, pelo menos, quatro rodas e uma velocidade m\u00e1xima, por constru\u00e7\u00e3o, superior a
\n25 km\/h, bem como os seus reboques, com excep\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos que se deslocam
\nsobre carris, dos tractores agr\u00edcolas e florestais e de todas as m\u00e1quinas m\u00f3veis.<\/p>\n
\npara a Europa das Na\u00e7\u00f5es Unidas, aprovado pelo Decreto n.\u00ba 14\/90, de 24 de Maio.
\nSEC\u00c7\u00c3O II<\/p>\n
\nArtigo 3.\u00ba<\/p>\n
\nhomologa\u00e7\u00e3o, devem apresentar a marca de fabrico ou de com\u00e9rcio do fabricante,
\ndevendo esta marca ser nitidamente leg\u00edvel, indel\u00e9vel e vis\u00edvel.<\/p>\n
\nh\u00e1 s\u00edmbolos complementares que devem ser apostos em conformidade com o
\ndefinido no Regulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica para a Europa das Na\u00e7\u00f5es
\nUnidas.<\/p>\n
\nDas especifica\u00e7\u00f5es gerais e especiais, ensaios e requisitos t\u00e9cnicos n\u00e3o abrangidos
\npelo presente Regulamento<\/p>\n
\nCom excep\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es que dizem respeito aos p\u00e1ra-brisas temperados, n\u00e3o
\nabrangidos pelo presente Regulamento, as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es
\ngerais e especiais, aos ensaios e aos requisitos t\u00e9cnicos s\u00e3o definidas pelo
\nRegulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica para a Europa das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n
\nRegulamento da Homologa\u00e7\u00e3o CE de Modelo de Autom\u00f3veis e Reboques, Seus
\nSistemas, Componentes e Unidades T\u00e9cnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba
\n72\/2000, de 6 de Maio, de um tipo de vidro, deve ser apresentado pelo fabricante de
\nvidros de seguran\u00e7a.<\/p>\n
\nde homologa\u00e7\u00e3o uma quantidade suficiente de provetes ou amostras de vidros
\nacabados dos modelos considerados, fixada, se necess\u00e1rio, com o servi\u00e7o t\u00e9cnico
\nencarregado dos ensaios.<\/p>\n
\nRegulamento da Homologa\u00e7\u00e3o CE de Modelo de Autom\u00f3veis e Reboques, Seus
\nSistemas, Componentes e Unidades T\u00e9cnicas, de um modelo de ve\u00edculo no que diz
\nrespeito aos seus vidros de seguran\u00e7a, deve ser apresentado pelo fabricante do
\nve\u00edculo.<\/p>\n
\nde homologa\u00e7\u00e3o um ve\u00edculo representativo do modelo, fixado, se necess\u00e1rio, com o
\nservi\u00e7o t\u00e9cnico encarregado dos ensaios.<\/p>\n
\nhomologa\u00e7\u00e3o CE em conformidade com os n.os 6 a 8 do artigo 11.\u00ba do Regulamento
\nda Homologa\u00e7\u00e3o CE de Modelo de Autom\u00f3veis e Reboques, Seus Sistemas,
\nComponentes e Unidades T\u00e9cnicas.<\/p>\n
\nRegulamento;<\/p>\n
\nhomologa\u00e7\u00e3o de acordo com o anexo vii do Regulamento da Homologa\u00e7\u00e3o CE de
\nModelo de Autom\u00f3veis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades
\nT\u00e9cnicas, n\u00e3o podendo a Direc\u00e7\u00e3o-Geral de Via\u00e7\u00e3o atribuir o mesmo n\u00famero a outro
\ntipo de vidro ou modelo de ve\u00edculo.<\/p>\n
\nprodu\u00e7\u00e3o<\/p>\n
\nNo caso de modifica\u00e7\u00f5es do tipo\/modelo homologado nos termos do presente
\nRegulamento, aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es constantes da sec\u00e7\u00e3o iii do Regulamento da
\nHomologa\u00e7\u00e3o CE de Modelo de Autom\u00f3veis e Reboques, Seus Sistemas,
\nComponentes e Unidades T\u00e9cnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 72\/2000, de 6 de
\nMaio.<\/p>\n
\nacordo com o disposto no artigo 32.\u00ba do Regulamento citado no artigo anterior.<\/p>\n
\np\u00e1ra-brisas<\/p>\n
\ncategorias M e N<\/p>\n
\nmodo que, apesar das solicita\u00e7\u00f5es a que o ve\u00edculo possa estar submetido nas
\ncondi\u00e7\u00f5es normais de circula\u00e7\u00e3o, se mantenham no lugar e continuem a assegurar a
\nvisibilidade e a seguran\u00e7a dos seus ocupantes.<\/p>\n
\nconstantes do n\u00famero seguinte.<\/p>\n
\num dos s\u00edmbolos adicionais previstos no Regulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o
\nEcon\u00f3mica para a Europa das Na\u00e7\u00f5es Unidas, a \u00faltima vers\u00e3o adoptada pela
\nComunidade Europeia, aprovado pelo Decreto n.\u00ba 14\/90, de 24 de Maio, devendo:<\/p>\n
\ninstalado;<\/p>\n
\npodendo esta verifica\u00e7\u00e3o ser efectuada quer no ve\u00edculo quer nos respectivos
\ndesenhos, \u00e0 escolha do fabricante do ve\u00edculo.<\/p>\n
\napropriada, especificada no referido Regulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica
\npara a Europa das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n
\nde vis\u00e3o anterior directa de 180\u00ba ou obt\u00e9m o campo de vis\u00e3o indirecta por meio de
\nretrovisores interiores e exteriores, que preencham os requisitos constantes da
\nDirectiva n.\u00ba\u00a071\/127\/CEE, n\u00e3o devem apresentar o s\u00edmbolo adicional previsto no
\nRegulamento referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n
\ncitado Regulamento, podendo os tectos de abrir apresentar o referido s\u00edmbolo
\nadicional.<\/p>\n
\nentrem, nomeadamente, na composi\u00e7\u00e3o de divis\u00f3rias internas apresentam a marca de
\nhomologa\u00e7\u00e3o CE descrita no referido Regulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica
\npara a Europa das Na\u00e7\u00f5es Unidas, seguida, eventualmente, do s\u00edmbolo
\ncomplementar.<\/p>\n
\ncategoria O<\/p>\n
\nmarca de homologa\u00e7\u00e3o CE descrita no referido Regulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o
\nEcon\u00f3mica para a Europa das Na\u00e7\u00f5es Unidas, seguida, eventualmente, do s\u00edmbolo
\ncomplementar.<\/p>\n
\nconjuntamente com os vidros<\/p>\n
\nconjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de
\nvidros homologados em todas as janelas dos autom\u00f3veis das categorias M(\u00edndice 1) e
\nN(\u00edndice 1).<\/p>\n
\nsuperf\u00edcie de um vidro homologado de um ve\u00edculo;<\/p>\n
\nno que se refere \u00e0s seguintes caracter\u00edsticas:<\/p>\n
\noutro Estado membro da Uni\u00e3o Europeia certifica que o tipo de pel\u00edcula satisfaz os
\nrequisitos t\u00e9cnicos estabelecidos no presente cap\u00edtulo ou regulamento espec\u00edfico e foi
\nsubmetido aos ensaios e controlos para tal exigidos;<\/p>\n
\ntransmitido e o fluxo incidente nas condi\u00e7\u00f5es dadas.<\/p>\n
\nacreditado no \u00e2mbito do Sistema Portugu\u00eas da Qualidade, e nos termos do
\nRegulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Europa, na
\nsua \u00faltima redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
\ndevidamente acreditado, sendo acompanhado da documenta\u00e7\u00e3o e das amostras
\nseguintes:<\/p>\n
\nvidro;<\/p>\n
\nn\u00famero anterior.<\/p>\n
\namostras de vidros que j\u00e1 existem no mercado.<\/p>\n
\nfabrica\u00e7\u00e3o, bem como do seu sistema de ades\u00e3o ao vidro, quando n\u00e3o sejam do
\ndom\u00ednio p\u00fablico.<\/p>\n
\nsubmetidas ao ensaio de fragmenta\u00e7\u00e3o e ao ensaio de resist\u00eancia ao fogo, de acordo
\ncom o disposto no Regulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica das Na\u00e7\u00f5es Unidas
\npara a Europa.<\/p>\n
\nentre os ensaios a efectuar nas amostras de vidros de modo a poder ser determinado
\nqual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologa\u00e7\u00e3o nacional, nos
\ntermos do despacho a que se refere o artigo 21.\u00ba<\/p>\n
\ndo anexo n.\u00ba 3 do Regulamento n.\u00ba 43 da Comiss\u00e3o Econ\u00f3mica das Na\u00e7\u00f5es Unidas
\npara a Europa e os crit\u00e9rios de aprova\u00e7\u00e3o e de reprova\u00e7\u00e3o devem ser os estabelecidos
\nno n.\u00ba 2.6 do anexo n.\u00ba 5 do mesmo Regulamento.<\/p>\n
\ndotado de pel\u00edculas de pl\u00e1stico.<\/p>\n
\nno n.\u00ba 10 do anexo n.\u00ba 3 do mesmo Regulamento referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n
\nmembro, pela Turquia ou por um Estado subscritor do Acordo sobre o Espa\u00e7o
\nEcon\u00f3mico Europeu.<\/p>\n
\nEstado membro, pela Turquia ou por um Estado subscritor do Acordo sobre o Espa\u00e7o
\nEcon\u00f3mico Europeu, desde que os resultados e a natureza dos ensaios efectuados
\ndemonstrem que foi garantido um n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o equivalente ao estabelecido no
\npresente decreto-lei.<\/p>\n
\nhomologa\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n
\nper\u00edodo de cinco anos a contar da data da respectiva concess\u00e3o.<\/p>\n
\nconcedidas por outros Estados membros, v\u00e1lidas.<\/p>\n
\npresidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.<\/p>\n
\nquando a pel\u00edcula esteja afixada no vidro.<\/p>\n
\nprova suficiente da homologa\u00e7\u00e3o v\u00e1lida de um tipo de pel\u00edcula noutro Estado
\nmembro, reconhecida como equivalente \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n
\ncomo \u00absa\u00edda de emerg\u00eancia\u00bb ou qualquer outra marca de significado equivalente.<\/p>\n
\nve\u00edculos em utiliza\u00e7\u00e3o, a obrigatoriedade de instala\u00e7\u00e3o de dois espelhos retrovisores
\nexteriores, um \u00e0 esquerda e outro \u00e0 direita do condutor, homologados nos termos do
\nRegulamento Relativo \u00e0 Homologa\u00e7\u00e3o de Dispositivos para Vis\u00e3o Indirecta e de
\nVe\u00edculos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba
\n215\/2004, de 25 de Agosto, com a \u00faltima redac\u00e7\u00e3o conferida pelo Decreto-Lei n.\u00ba
\n191\/2005, de 7 de Novembro.<\/p>\n
\ncomprova\u00e7\u00e3o nas inspec\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas peri\u00f3dicas, nomeadamente a verifica\u00e7\u00e3o da
\nexist\u00eancia de bolhas de ar ou o descolar da pel\u00edcula do vidro, que comprometam as
\ncondi\u00e7\u00f5es de visibilidade do condutor.<\/p>\n
\ndo lado interior, medido de fora para dentro, n\u00e3o deve ser:<\/p>\n
\ncaracter\u00edsticas do ve\u00edculo.<\/p>\n
\naprova\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo em inspec\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria a realizar num centro de inspec\u00e7\u00e3o
\nt\u00e9cnica de ve\u00edculos (CITV) da categoria B.<\/p>\n
\nexpressa no certificado de matr\u00edcula.<\/p>\n
\num \u00edndice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos \u00e0 escala adequada e com
\npormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver
\nfotografias, estas devem ter o pormenor suficiente.<\/p>\n
\npermitir a identifica\u00e7\u00e3o do tipo de dispositivo e que mostre:<\/p>\n
\n1:10, para os ve\u00edculos que n\u00e3o sejam da categoria M (\u00edndice 1), ou um esquema
\npormenorizado que mostra:<\/p>\n
\nfor caso disso: …<\/p>\n
\nqualidades \u00f3pticas (3): …<\/p>\n
\npedida, indicando o nome dos fabricantes dos ve\u00edculos bem como o modelo e a
\ncategoria dos ve\u00edculos: …<\/p>\n
\npara a descri\u00e7\u00e3o dos modelos\/tipos de ve\u00edculo, componente ou unidade t\u00e9cnica para
\neste certificado de homologa\u00e7\u00e3o, tais caracteres devem ser apresentados na
\ndocumenta\u00e7\u00e3o por meio do s\u00edmbolo \u00ab?\u00bb (por exemplo: ABC??123??).<\/p>\n
\nde Modelo de Autom\u00f3veis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades
\nT\u00e9cnicas.<\/p>\n
\nNeste caso, estes \u00faltimos s\u00e3o marcados por serigrafia.<\/p>\n
\n\u00e0 Directiva n.\u00ba\u00a092\/22\/CEE, alterada pela Directiva n.\u00ba\u00a02001\/92\/CE.<\/p>\n
\nve\u00edculo\/componente\/unidade t\u00e9cnica (1): …<\/p>\n
\nda marca de homologa\u00e7\u00e3o CE: …<\/p>\n
\nautoridades de homologa\u00e7\u00e3o e pode ser obtido a pedido.<\/p>\n
\nde Modelo de Autom\u00f3veis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades
\nT\u00e9cnicas.<\/p>\n
\num tipo de p\u00e1ra-brisas no que diz respeito \u00e0 Directiva n.\u00ba\u00a092\/22\/CEE, alterada pela
\nDirectiva n.\u00ba 2001\/92\/CE.<\/p>\n
\n…<\/p>\n
\num tipo de p\u00e1ra-brisas no que diz respeito \u00e0 Directiva n.\u00ba\u00a092\/22\/CEE, alterada pela
\nDirectiva n.\u00ba\u00a02001\/92\/CE.<\/p>\n
\nintercalar(es): …<\/p>\n
\nintercalar(es): …<\/p>\n
\n…<\/p>\n
\n5.1 – Pe\u00e7as anexas: lista do p\u00e1ra-brisas (v. adenda n.\u00ba 7).<\/p>\n
\num tipo de vidro no que diz respeito \u00e0 Directiva n.\u00ba\u00a092\/22\/CEE, alterada pela Directiva
\nn.\u00ba\u00a02001\/92\/CE.<\/p>\n
\n…
\nAdenda n.\u00ba 4 ao certificado de homologa\u00e7\u00e3o CE n.\u00ba…, relativo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o CE de
\num tipo de vidro no que diz respeito \u00e0 Directiva n.\u00ba\u00a092\/22\/CEE, alterada pela Directiva
\nn.\u00ba\u00a02001\/92\/CE.<\/p>\n
\n…
\nAdenda n.\u00ba 5 ao certificado de homologa\u00e7\u00e3o CE n.\u00ba…, relativo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o CE de
\num tipo de vidro no que diz respeito \u00e0 Directiva n.\u00ba\u00a092\/22\/CEE, alterada pela Directiva
\nn.\u00ba\u00a02001\/92\/CE.<\/p>\n
\nintercalar(es): …<\/p>\n
\nintercalar(es): …<\/p>\n
\n…<\/p>\n
\num tipo de vidro no que diz respeito \u00e0 Directiva n.\u00ba\u00a092\/22\/CEE, alterada pela Directiva
\nn.\u00ba\u00a02001\/92\/CE.<\/p>\n
\nanexo de acordo com o qual esses vidros s\u00e3o ensaiados ou homologados;
\nUma ficha para cada vidro constituinte de uma unidade de vidro dupla dissim\u00e9trica
\nem fun\u00e7\u00e3o dos anexos de acordo com os quais esses vidros s\u00e3o ensaiados ou
\nhomologados.<\/p>\n
\n…<\/p>\n
\num tipo de p\u00e1ra-brisas no que diz respeito \u00e0 Directiva n.\u00ba\u00a092\/22\/CEE, alterada pela
\nDirectiva n.\u00ba\u00a02001\/92\/CE.<\/p>\n
\nser fornecidas, pelo menos, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n
\nbrisas:<\/p>\n