A lei atual entrou em vigor em 2007, mas até agora muitas pessoas não têm a
certeza se podem ou não colocar películas no seu carro.
Aqui pode tirar as suas dúvidas, obter informações sobre os procedimentos e
consultar o Decreto-lei 392/2007, de 27 de dezembro, onde está
regulamentado o uso das películas e a lista de películas com homologação
reconhecida pelo IMTT.
Então é legal ter películas aplicadas num veículo LIGEIRO DE PASSAGEIROS
ou não?
Sim, é legal desde que seja cumprido o seguinte procedimento:
1. As películas devem respeitar o fator de transmissão luminosa definido
por lei.
2. As películas têm que conter a marca de homologação em todos os
vidros da viatura e a instalação deve ser feita por uma empresa
credenciada para o efeito, que deve fornecer o certificado de
aplicação.
3. Após a sua aplicação esta transformação das características do veículo
é aprovada em inspeção do tipo B (taxa: 109,97 €)
4. E por fim, deve ser feito um averbamento no certificado da matrícula
(livrete) numa das delegações do IMTT (taxa: 150 €)
Portanto é possível que todos os vidros do carro sejam escurecidos, desde
que o fator de transmissão luminosa não ultrapasse o permitido
( Artigo 24º do Decreto-Lei nº 193/2009 de 17 de agosto) :
Para o para-brisas 75%
Para os vidros das portas dianteiras 70%
Para os restantes vidros do carro não há limitação, desde que não sejam
totalmente opacos.
Significa que pode colocar qualquer tonalidade (50%, 45%,
35%, 20%, 15%, 05% ou 3%)
Para veículos LIGEIROS DE MERCADORIAS aplicam-se seguintes normas:
Películas aplicadas atrás do Pilar B (caixa de carga) nos Veículos Ligeiros de
Mercadorias não precisam passar pelo processo de legalização, sendo
facultativo o uso da marca de homologação nos vidros. Também não existe
limite de transmissão luminosa, o que quer dizer que podem ser usados
materiais totalmente opacos, tais como vinil (liso ou com impressão) ou
adesivos microperfurados.